O imposto do personal não vence em abril, vence todo mês
A maioria dos personais só lembra do imposto de renda na época da declaração. O problema é que, para quem atende aluno como pessoa física, o imposto é mensal: chama carnê-leão, e quem deixa para acertar tudo no ano seguinte paga multa em cima do que já devia.
A boa notícia de 2026 é que muita gente passou a não pagar nada. A má notícia é que "não pagar" não é o mesmo que "não precisar organizar". Este guia mostra quem paga, quanto, o que dá para descontar e quando passa a valer a pena abrir uma empresa.
Quem precisa pagar carnê-leão
Paga carnê-leão o personal que trabalha como autônomo, pelo CPF, e recebe de pessoa física: o aluno que paga a mensalidade por Pix, cartão ou dinheiro.
Fica de fora o que já vem com imposto descontado na fonte:
- Salário de academia com carteira assinada: o imposto já sai no holerite.
- Pagamento de empresa (academia, condomínio, clube) para você como autônomo: quem paga é que retém o imposto. Esse valor entra só na declaração anual.
Na prática, quase todo personal tem um pouco de cada: o salário da academia de um lado e os alunos particulares do outro. O carnê-leão é sobre a segunda parte.
Quanto se paga em 2026
Desde janeiro de 2026, com a Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês em rendimentos tributáveis não paga imposto de renda. Isso vale também para o carnê-leão.
Na faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o imposto existe, mas com um desconto que vai diminuindo conforme a renda sobe. Acima de R$ 7.350, vale a tabela progressiva cheia, que chega a 27,5% na última faixa.
Você não precisa fazer essa conta na mão. O Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC da Receita, calcula o imposto e o desconto sozinho a partir do que você lançar. O programa antigo de computador foi descontinuado.
Abaixo de R$ 5 mil no mês o imposto é zero, mas o lançamento continua sendo seu. É ele que vai alimentar a declaração anual.
Como funciona, mês a mês
- Registre cada recebimento do mês: quem pagou, quanto e em que dia.
- Registre as despesas dedutíveis do mesmo mês (o livro caixa, logo abaixo).
- Lance tudo no Carnê-Leão Web até o fim do mês seguinte.
- Se houver imposto, gere o DARF (código 0190) e pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- Na declaração anual, importe os dados do Carnê-Leão Web. Nada de redigitar.
Pagar atrasado custa multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Deixar de pagar e só declarar no ano seguinte pode render uma multa isolada de 50% sobre o valor que deveria ter sido recolhido mês a mês.
Livro caixa: o desconto que quase ninguém usa
O autônomo que recebe de pessoa física pode deduzir do carnê-leão as despesas de custeio necessárias para trabalhar, desde que tenha comprovante. É o livro caixa. Para o personal, costumam entrar:
- Aluguel do estúdio ou da sala onde você atende.
- Água, luz, telefone e internet desse local de trabalho.
- Material de consumo: o que se gasta no dia a dia do atendimento.
- Salário e encargos de quem trabalha com você, se houver.
E costumam não entrar, embora pareçam despesa do trabalho:
- Compra de equipamento (halter, anilha, esteira, bike): é bem durável, não custeio.
- Combustível, estacionamento e transporte até a casa do aluno ou a academia.
- Despesas pessoais misturadas com as do trabalho, sem como separar.
Duas regras práticas. Guarde nota e recibo de tudo por cinco anos. E não force a mão: despesa que não se sustenta numa fiscalização vira imposto com multa depois.
Além do livro caixa, o carnê-leão também desconta a contribuição ao INSS que você paga como autônomo, dependentes e pensão alimentícia.
Personal trainer pode ser MEI?
Não. A atividade de personal trainer saiu da lista de ocupações permitidas ao MEI em 2018 e não voltou. Abrir MEI com outra atividade para fugir disso é risco de autuação e de cancelamento do CNPJ.
Quem quer CNPJ precisa abrir uma microempresa, normalmente no Simples Nacional, com o CNAE de condicionamento físico (9313-1/00) e o registro no CREF em dia.
Quando vale abrir empresa
Como pessoa física, a renda acima de R$ 7.350 por mês cai em alíquotas que chegam a 27,5% na última faixa. No Simples Nacional a alíquota inicial costuma ser bem menor, mas a empresa traz custos fixos: contador todo mês, pró-labore e taxas.
Uma forma simples de decidir:
- Até R$ 5 mil por mês: como autônomo o imposto é zero. Empresa raramente compensa só pelo imposto.
- Entre R$ 5 mil e uns R$ 8 mil: depende das suas despesas dedutíveis e do custo do contador. Vale fazer a conta com ele.
- Bem acima disso, todo mês: é a hora de pedir ao contador a comparação entre pessoa física e Simples Nacional.
Empresa também ajuda quando o cliente exige nota fiscal: academia que contrata como pessoa jurídica, empresa que paga treino para funcionário, condomínio.
O que tem que estar organizado
Quem organiza só em abril passa um fim de semana reconstruindo extrato. Quem organiza todo mês gasta dez minutos. O mínimo:
- Um registro de cada recebimento: aluno, valor e data.
- As despesas do mês com o comprovante guardado.
- Um fechamento mensal: quanto entrou, quanto saiu, quanto sobrou.
- Uma pasta com os DARFs pagos e os recibos do INSS.
O imposto é calculado sobre o que você consegue provar. Organizado, você paga o certo. Bagunçado, paga a mais ou paga com multa.
Como o Trainer Connect ajuda
No app, Finanças → Caixa junta o mês num lugar só. As cobranças recebidas pelo app já entram sozinhas, sem a taxa, e você lança o resto: a aula paga em dinheiro, o aluguel do estúdio, a conta de luz. Cada saída pode ter categoria, e o Relatório do mês sai em PDF com entradas, saídas e saldo, pronto para mandar ao contador ou para conferir o que vai lançar no Carnê-Leão Web.
Para quem cobra aula avulsa por fora, a comanda gera recibo em PDF para o aluno, e o pagamento cai no mesmo caixa.
Resumo
- Atende aluno particular pelo CPF? O carnê-leão é mensal, no Carnê-Leão Web.
- Desde 2026, até R$ 5 mil por mês o imposto é zero, mas o lançamento continua.
- O livro caixa desconta aluguel, contas e material do local de trabalho. Equipamento e transporte, em geral, não.
- Personal não pode ser MEI. CNPJ é microempresa no Simples Nacional.
- Renda alta e constante? Peça ao contador a comparação entre pessoa física e empresa.